Pelo presente declaro:
1 - Estar regularmente filiado à Associação Beneficente e Recreativa dos Trabalhadores e Servidos Públicos;
2 - Ter conhecimento de que a minha elegibilidade e a de meus dependentes está condicionado ao meu vínculo à Associação Beneficente e Recreativa dos Trabalhadores e Servidos Públicos, que será comprovado, por meio de documentação, no ato da assinatura desta minha proposta ou sempre que solicitado. É de minha responsabilidade comunicar imediatamente a perda de meu vínculo;
3 - Ter conhecimento de que o presente instrumento refere-se à adesão ao Benefício de utilização da sede recreativa da AAEE – Associação Atlética dos Empregados da Escelsa, disponibilizado pela Associação Beneficente e Recreativa dos Trabalhadores e Servidos Públicos, ciente ainda, das condições gerais do benefício, conforme abaixo:
I. O valor cobrado para filiação a este benefício é de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por titular/ano, podendo o beneficiário utilizar a sede da AAEE até 60 vezes ao ano. Este benefício é extensivo aos dependentes;
II. Usufruir do salão social, através de reserva, com desconto de 50% sobre o valor regularmente praticado para os não associados/conveniados;
III. Usufruir da churrasqueira, através de reserva, para realização de confraternização para associados e seus dependentes, tendo os convidados que pagar o valor de portaria da AAEE;
IV. Usufruir dos descontos concedidos aos associados da AAEE em escolas, farmácias, faculdades e demais estabelecimentos já conveniados, bastando para tanto a apresentação do cartão de identificação;
V. O associado só poderá freqüentar a sede recreativa munido do cartão de associado;
VI. O associado estará sujeito a todas as regras para utilização da sede recreativa constantes em regimento interno da AAEE;
VII. Os valores cobrados pela AAEE para entrada de convidados, aluguel de salão de festas e afins são de inteira responsabilidade da AAEE e devem ser cumpridos a risca pelos associados.
4-Que para usufruir deste benefício, efetuo a quitação da anuidade junto à Associação Beneficente e Recreativa dos Trabalhadores e Servidos Públicos no ato de assinatura desta proposta de adesão.
5-Ter ciência de que a falta de pagamento das anuidades posteriores acarretará em suspensão do benefício;
6-Ter ciência do direito de desistir desta proposta, sem qualquer ônus, desde que tal desistência seja comunicada por escrito à Associação Beneficente e Recreativa dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no prazo máximo de 07(sete) dias a contar da Data de adesão;
7-Que reconheço que optei por livre e espontânea vontade em pretender minha adesão, e de meus dependentes, ao benefício, conforme condições informadas neste termo.
|